VOCÊ PODE REGISTRAR TODAS AS SUAS OBRAS:

Obras Audiovisuais

Obras Audiovisuais são obras intelectuais que resultam da fixação de imagens com ou sem som, que tenham a finalidade de criar, por meio de suas reproduções, a impressão de movimento, independente dos processos utilizados para sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-las, bem como dos meios utilizados para suas veiculações.

As obras audiovisuais podem ser obras complexas e/ou coletivas, envolvendo diversas obras intelectuais independentes ou mesmo obras intelectuais em coautoria. Independentemente das autorizações de uso dessas conforme exigido em lei, tratam-se aqui de obras intelectuais autônomas, cuja autoria pode ser atribuída a um único autor (o diretor ou produtor), mas comumente pode, ainda, ser em coautoria com o roteirista, o autor musical, o diretor e o produtor. No caso de desenhos animados, também é incluído nesta lista o autor de desenho.

São exemplos de obras audiovisuais os filmes, clipes, desenhos animados, novelas, seriados, peças teatrais, roteiros, entre outros de mesma natureza.

Antes de postar um trabalho na internet (por exemplo, em um site de vídeos), enviá-lo por e-mail para uma pessoa ou até mesmo mostrá-lo para alguém, aqui é o lugar e o momento para registrar e proteger o seu trabalho.

Os arquivos registrados no Registro de Obras podem ser em qualquer formato que você desejar. A título de exemplo, os mais comuns são os arquivos de vídeo. Existe um limite de 100 Mbytes por arquivo registrado. Seu arquivo tem mais do que o tamanho limite, consulte-nos e resolveremos o seu problema.

Para registrar a sua obra audiovisual basta fazer o seu cadastro no site, adquirir créditos e clicar no botão REGISTRAR OBRA AUDIOVISUAL.

São apenas alguns segundos para ter a segurança da proteção da sua obra.

Você pode acessar seus registros sempre que desejar, bastando para isso digitar seu nome de usuário e sua senha no cofre da página principal.

Caso tenha alguma outra dúvida, consulte a nossa F.A.Q.