OBRAS MUSICAIS Obras Musicais são obras artísticas que podem ser expressas de diversas formas, sejam apenas as letras, sejam partituras/cifras ou mesmo gravações, em qualquer idioma.
São admitidos todos os gêneros musicais, conhecidos ou não. O que importa é que a sua composição criativa é uma obra legalmente protegida pelos direitos autorais.
TIPO DE OBRA – Tudo pode e deve ser registrado. Desde trilhas sonoras, blues, música eletrônica, gospel, jazz, reggae, até composições étnicas. Também podem ser registradas quaisquer gravações em áudio, incluindo podcasts, memorandos, conversas presenciais ou telefônicas.
COAUTORES – Se a obra musical for resultado da participação criativa de duas ou mais pessoas, você pode facilmente indicar os coautores no registro.
QUALQUER FORMATO – O arquivo de sua obra registrada no portal Registro de Obras pode ser em qualquer formato que você desejar. Para obras musicais, os mais comuns são arquivos Word ou PDF para as letras ou partituras, e arquivos MP3 para áudio ou canções gravadas.
CERTIFICADO E SELO DE REGISTRO – Em poucos minutos sua obra já vai estar protegida, com certificado e selo de registro (que pode ser afixado à obra, se desejado), ambos com QR-Code para fácil consulta. PERFIL ORGANIZADO – Todos os seus registros ficam reunidos e organizados, e você pode acessá-los sempre que desejar, bastando para isso digitar seu nome de usuário e sua senha no cofre da página principal.
IMPORTANTE – Antes de exibir seu trabalho na internet, enviá-lo por email, ou mesmo mostrá-lo para alguém, este é o momento ideal para registrar e proteger sua canção ou seu áudio.
Para registrar a sua obra musical basta fazer o seu cadastro no portal, adquirir créditos e clicar no botão REGISTRAR OBRA MUSICAL, em seu perfil.
Caso tenha alguma outra dúvida, consulte a nossa FAQ ou entre em contato pelo item “Contato” do menu superior.