OBRAS DE SOFTWARE A obra de software (ou programa de computador) é protegida pela legislação de Direitos Autorais quanto à forma de expressão de suas instruções, isto é, à maneira como o código-fonte organiza e expressa uma solução técnica. Diferentes softwares podem produzir resultados semelhantes, mas é a originalidade da solução expressa no código que permite sua proteção como obra intelectual.
Em determinadas circunstâncias, o software também pode ser objeto de proteção pela legislação de Patentes, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis. A proteção por Direitos Autorais e a eventual proteção por Patente não são, em tese, excludentes, mas decorrem de regimes jurídicos distintos.
No portal Registro de Obras, o registro do software constitui meio de prova de autoria para fins do exercício dos direitos assegurados pela legislação de Direitos Autorais. Já a proteção conferida pela legislação de Patentes depende de requerimento específico junto ao órgão competente e do cumprimento dos requisitos legais exigidos.
Em razão das dificuldades técnicas e jurídicas envolvidas na obtenção de patentes – especialmente quanto aos requisitos de novidade e aplicação industrial – a proteção conferida pela legislação de Direitos Autorais tem sido, na prática, a forma mais utilizada pelos autores de software.
Em diversos países, o legislador adotou regimes específicos ou direitos sui generis aplicáveis aos programas de computador, frequentemente combinados com a legislação autoral. Essas normas podem prever particularidades quanto aos prazos de proteção, à titularidade dos direitos patrimoniais e a outros aspectos jurídicos.
Como regra geral, o prazo de proteção do software é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua criação, podendo variar conforme a legislação de cada país.
Em qualquer desses regimes, o registro do software no portal Registro de Obras representa um meio de prova relevante de autoria, podendo auxiliar no exercício e na defesa dos direitos do autor.
TIPOS DE OBRA – Como exemplos de obras de software que podem ser protegidas, estão os programas de computador (para execução de qualquer tipo de código), os aplicativos para plataformas móveis (celulares, tablets, etc), websites, firmware, etc.
COAUTORES – Se a obra de software for resultado da participação criativa de duas ou mais pessoas, você pode facilmente indicar os coautores no registro.
QUALQUER FORMATO – O arquivo de sua obra registrada no portal pode ser de qualquer formato que você desejar. Para obras de software, os mais comuns são os arquivos de texto contendo os códigos-fonte do programa, normalmente reunidos em arquivos ZIP. CERTIFICADO E SELO DE REGISTRO – Em poucos minutos você já tem sua obra protegida, com certificado e selo de registro (que pode ser afixado à obra, se desejado), ambos com QR-Code para fácil consulta.
PERFIL ORGANIZADO – Todos os seus registros ficam reunidos e organizados, e você pode acessá-los sempre que desejar, bastando para isso digitar seu nome de usuário e sua senha no cofre da página principal.
IMPORTANTE – Antes de exibir uma obra de software na internet, enviá-la por email, ou mesmo mostrá-la para alguém, este é o momento ideal para registrar e proteger o seu trabalho.
Para registrar a sua obra de software basta fazer o seu cadastro no portal, adquirir créditos e clicar no botão REGISTRAR OBRA DE SOFTWARE, em seu perfil.
Caso tenha alguma outra dúvida, consulte a nossa FAQ ou entre em contato pelo item “Contato” do menu superior.