VOCÊ PODE REGISTRAR TODAS AS SUAS OBRAS:

Obras de Software

A obra de software (ou programa de computador) é protegida pela lei de Direitos Autorais pela forma de expressão das suas instruções que, executadas por uma máquina, chegam a determinado resultado. Esse resultado pode ser o mesmo para diversos softwares (ou programas de computador), mas é a originalidade da solução expressa no código-fonte que garante a sua proteção como obra intelectual.

O software (ou programa de computador) possui dupla proteção jurídica: ele está previsto na legislação de Direitos Autorais e também na legislação de Patentes, sendo que uma não exclui a outra.

No site Registro de Obras, o registro do software (ou programa de computador) é prova de autoria para efeito dos direitos garantidos pela lei de Direitos Autorais. Para a proteção concedida pela lei de Patentes, é necessário que o autor do software (ou programa de computador) procure o órgão competente e siga as orientações da legislação aplicável.

Em razão das dificuldades técnicas para se amparar na lei de Patentes (resumidamente: atender aos requisitos de novidade e aplicação industrial), a opção pela proteção concedida pela lei de Direitos Autorais aos Softwares (ou Programas de Computador) tem sido mais utilizada pelos seus autores.

Em muitos países, o legislador optou por adotar a lei de Direitos Autorais subsidiariamente a leis mais específicas com direitos sui generis aplicados ao software (ou programas de computador). Na prática, ocorrem mudanças em relação a prazos de proteção, possibilidade de titularidade do direito patrimonial por pessoa jurídica, entre outras particularidades.

Como exemplo, o prazo de proteção do software, via de regra, é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua criação (este prazo pode ser diferente, dependendo da legislação interna de cada país).

O importante é que, em qualquer situação, o registro do software (ou programa de computador) no site Registro de Obras é prova incontestável de autoria e, portanto, de garantia do exercício e proteção dos seus direitos como autor.

Os arquivos registrados no Registro de Obras podem ser em qualquer formato que você desejar. A título de exemplo, os mais comuns são os arquivos de texto, contendo o código do programa.

Para registrar a sua obra de software basta fazer o seu cadastro no site, adquirir créditos e clicar no botão REGISTRAR OBRA DE SOFTWARE.

São apenas alguns segundos para ter a segurança da proteção da sua obra.

Você pode acessar seus registros sempre que desejar, bastando para isso digitar seu nome de usuário e sua senha no cofre da página principal.

Caso tenha alguma outra dúvida, consulte a nossa F.A.Q.